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ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO
 

Nos casos em que a paciente não possa gestar seja por problemas anatômica ou funcional, de acordo com a legislação vigente, parentes de primeiro grau (mãe e irmãs) podem “emprestar” o seu útero para receber os pré-embriões do casal infértil. O tratamento do casal infértil compreenderia a estimulação ovariana, punção oocitária e fecundação seja pela técnica de FIV convencional ou ICSI a nível laboratorial e após, a transferência dos pré-embriões ao útero de uma das parentes de primeiro grau. A mulher que cederia o útero receberia medicamentos hormonais para a preparação do endométrio e após a transferência dos pré-embriões, a suplementação de hormônios para a manutenção da gravidez. Tanto a estimulação ovariana como a preparação endometrial são monitorados por ultra-sonografia e dosagens hormonais.