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MATURAÇÃO IN-VITRO (MIV)
 

A Maturação In-Vitro (MIV) é o tratamento mais adequado quando a paciente apresenta um risco elevado de síndrome de hiperestímulo ovariano. A principal indicação é a síndrome do ovário policístico de grau acentuado. Em alguns casos, a MIV pode ser uma opção terapêutica nos casos de falência de crescimento folicular in-vivo.

A MIV significa realizar em laboratório a maturação dos gametas feminino, sob condições estéreis, a 37 graus de temperatura, 5% de concentração de Co2 e em meios específicos sequenciais.

Esse procedimento consiste dependendo do caso em uma estimulação hormonal dito suave ou sem estimulação, punção dos óvulos, maturação destes gametas entre 24-48 horas, fecundação destes gametas pela técnica de ICSI, cultivo dos pré-embriões in-vitro e transferência embrionária.
No caso de pré-embriões excedentes, eles podem ser congelados a menos de 196 graus e mantidos no banco de pré-embriões do Instituto, mas a taxa de sobrevivência destes pré-embriões descongelados é muito baixa e frustante.

Os resultados obtidos com esta técnica variam de serviço a serviço. Porém a taxa de sucesso ainda permanece baixa por volta de 10-12%.